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Com aumento no número de casos, principalmente contra porteiros e prestadores de serviços terceirizados, especialistas defendem que condutas abusivas devem ser coibidas

Autoritarismo, ameaça, ações preconceituosas, constrangedoras e humilhantes, enfim, toda e qualquer conduta que cause constrangimento psicológico repetitivo a um indivíduo pode ser caracterizada como um exemplo de prática de assédio moral. E casos assim só vêm aumentando nos últimos anos, muito em decorrência da estafa e estresse trazido pela pandemia.

Infelizmente essa situação pode ser presenciada em qualquer ambiente, independentemente se ele for escolar, familiar, no trabalho ou até mesmo dentro de um condomínio. Neste último, há uma maior incidência já que é possível ocorrer situações tanto entre moradores, quanto condôminos e administração, colaboradores e administração ou ainda entre moradores e funcionários ou prestadores de serviço.

E quando o assunto são as imagens de câmeras de segurança dos condomínios, a coisa fica um pouco mais complicada.

Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas hoje em dia é difícil encontrar um prédio que não possua. 

O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens. A instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos. O local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito.

Por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos, mas não são. Na prática, cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos. É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações. Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.

É uma questão delicada, pois muitas vezes as imagens são usadas de forma indevida ou para resolver problemas pessoais. O interessante, é que venha estabelecido no Regimento Interno.  Alguns condomínios já cometeram o erro de divulgar em redes sociais e aplicativos de mensagens dos prédios, imagens que geraram problemas às pessoas, acabando em um oneroso processo judicial de assédio moral.
Fique atento a nova lei de proteção de dados (LGPD) para não ter problemas que podem ser evitados.